ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA

 

 

 

 

TÍTULO I – DA ENTIDADE E SEUS FINS

 

 

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO

 

 

Art. 1º -  A ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA , fundada em 11 de março de 2003, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a prática do tiro com arco e flecha, com sede provisória na SQS 209, Bloco A, Apt 305, Asa Sul, Brasília – DF, e foro na cidade de Brasília – DF.

 

§ Único - A ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA será designada neste estatuto pela sigla ATICA.

 

Art. 2º - A ATICA é composta pela Presidência, Diretoria, Conselho Fiscal e Associados, com prazo de duração por tempo indeterminado.

 

Art. 3º - A ATICA não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas por seus associados. De igual forma, os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pela ATICA.

 

§ Único - A ATICA será representada em juízo ou fora dele por seu presidente.

 

 

 

CAPÍTULO II - DAS INSÍGNIAS

 

 

Art. 4º -  São insígnias da ATICA: a bandeira, os emblemas e os uniformes.

 

§ 1º   -   A bandeira, de cor branca, terá no centro a figura estilizada da estátua “Guerreiros” de Bruno Giorgi, também conhecida como “os candangos”, empunhando 1(um) arco do tipo recurvo e 1(um) arco do tipo composto, na cor cinza, sobre um alvo estilizado nas cores amarelo, vermelho e azul, contendo em sua parte superior a inscrição:  ATICA   , na cor branca, e abaixo do símbolo os dizeres: ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA , em preto.

 

§ 2º  -     Os emblemas obedecerão o modelo aprovado pela Diretoria.

 

§ 3º -     Os uniformes variarão de acordo com as exigências do clima e obedecerão os modelos aprovados pela Diretoria.

 

 

 

 

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES INTERNOS

 

 

CAPÍTULO I – DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º - O quadro social da ATICA será composto pelas seguintes classes de associados:

a) Sócios Contribuintes: os que vinculados à ATICA, concorrem com as respectivas taxas estabelecidas;

b) Sócios Beneméritos: os que não tendo vinculação à ATICA, vierem a fazer doações relevantes, em bens ou valores, ou ainda, os que por deliberação da Diretoria e por relevantes serviços prestados à ATICA, venham a fazer jus a esta distinção;

c) Sócios Fundadores: assim designados aqueles que estiveram presentes na Assembléia de Fundação da ATICA .

 

 

Art. 6º- A filiação de associados dependerá de prova de preenchimento dos seguintes requisitos:

a)      registro geral e cadastro geral de pessoa física;

b)      comprovante de endereço.

 

§ Único – Os associados serão inscritos, sempre individualmente, sendo os menores de 18 (dezoito) anos de idade, representados pelos seus responsáveis.

 

Art. 7º - São deveres do associado:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os regulamentos e decisões baixadas pelos poderes internos da ATICA, bem como as determinações legais das Autoridades Públicas;

b) pagar pontualmente as taxas e contribuições estabelecidas pela ATICA;

c) comunicar à ATICA, no prazo de trinta dias, quaisquer alterações de endereço ou telefone, que façam parte do cadastro do associado;

d) Comparecer às reuniões de caráter esportivas, convocadas pela Diretoria, bem como participar das Assembléias Gerais da ATICA;

e)  participar anualmente de pelo menos 50 % (cinqüenta por cento)  das competições estabelecidas pela ATICA;

 

 

Art.8º - São direitos dos associados :

a)      comparecer e participar da Assembléia Geral da ATICA. Somente terão direito a voto os sócios fundadores e contribuintes, maiores de 18 (dezoito) anos;

b)      candidatar-se a qualquer dos cargos da ATICA, desde que tenha idade maior que 18 (dezoito) anos;

c)      participar das competições promovidas pela ATICA nos termos das respectivas regulamentações;

d)      requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária mediante ofício dirigido à Presidência da ATICA, assinado por um terço dos associados;

e)      pedir reconsideração e apresentar recursos contra atos e decisões emanados dos poderes da ATICA, que considerarem lesivos aos seus interesses;

f)        apresentar à Diretoria da ATICA sugestões que visem o bom desenvolvimento do tiro com arco e flecha.

 

Art. 9º - A ATICA poderá filiar quantos associados quiser, desde que de acordo com as normas estatuídas.

CAPÍTULO II- DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

 

 

Art. 10º - A ATICA disputará, obrigatoriamente, os torneios oficiais promovidos pelas entidades superiores a que estiver filiado.

 

Art. 11º - Dentro das possibilidades financeiras, todas as despesas com viagens, estadias e alimentação, por ocasião de torneios oficiais, serão custeadas para os associados da ATICA que estejam com suas obrigações estatutárias e financeiras em dia.

 

Art. 12º - A seleção dos atletas e formação de equipes para participação em torneios oficiais, obedecerá ao índice técnico a ser apurado em competições internas, realizadas com este fim.

 

§ Único – De acordo com os níveis dos torneios, a Diretoria poderá limitar o número de participantes.

 

Art. 13º - As premiações provenientes de campeonatos e torneios oficiais, quaisquer que sejam, concedidas a equipes, serão de propriedade exclusiva da ATICA, ao passo que as premiações individuais pertencerão ao associado que fizer jus.

 

 

 

 

CAPÍTULO III- DAS PENALIDADES

 

 

Art. 14º - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a ATICA poderá aplicar aos seus associados,  sem  prejuízo  das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades  ( Art. 48, lei 9.615/98):

              a) advertência;

              b) censura escrita;

              c) multa;

              d) suspensão;

              e) desfiliação ou desvinculação.

 

§ 1º   - As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual estejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§ 2º    -  O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da ATICA, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão.

 

§ 3º    - O inquérito, depois de concluído, será remetido ao Presidente que o submeterá à Diretoria.

 

§ 4º    - Excetuando-se os casos de interpelação de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo Poder competente da Entidade, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou.

 

 

CAPÍTULO IV - DOS PODERES INTERNOS

 

 

SEÇÃO I - DA DISCRIMINAÇÃO

 

 

Art. 15º -  São poderes internos da ATICA:

a) A Assembléia Geral;

b) O Conselho Fiscal;

c) A Presidência;

d) A Diretoria.

 

Art.16º - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da ATICA, mesmo os de livre nomeação, de acordo com o Art. 23, item II, Lei 9.615/98, as pessoas:

            a) condenadas por crime doloso em sentença definitiva;

            b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

            c) inadimplentes na prestação de contas da própria ATICA;

              d) afastados de cargos eletivos ou de confiança da ATICA ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da Entidade;

             e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

             f) os falidos;

               g) os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça Desportiva ou pela Confederação Brasileira de Tiro com Arco.

 

 

 

SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

 

Art. 17º - A Assembléia Geral, poder básico e órgão máximo da ATICA, será composta pelos associados ou seus representantes legais credenciados para este fim específico.

 

§ 1º -   Nas reuniões da Assembléia Geral, cada associado terá direito a 1 (um) voto.

 

§ 2º -   A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente durante o mês de dezembro, em seção ordinária.

 

§ 3º -    A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, nas oportunidades em que o Presidente ou o Conselho Fiscal da ATICA julgar conveniente, ou quando convocada por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.

 

§ 4º -    O Edital de Convocação para a Assembléia Geral será divulgado com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, devendo constar deste a Ordem do Dia.

 

§ 5º -   A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com o comparecimento da maioria absoluta (metade mais um dos seus membros), ou em segunda convocação, com qualquer número de seus membros.

 

§ 6º -    A norma geral do parágrafo anterior não é aplicável às deliberações em que é exigível, na forma deste Estatuto, a participação de um número distinto de votantes.

 

§ 7º -  A abertura das reuniões é de incumbência do Presidente da ATICA ou de seu eventual substituto que, em seguida, designará 1 (um) de seus membros para assumir a presidência da mesa. Ao presidente designado caberá a escolha de um outro membro do plenário para funcionar como secretário da mesa.

 

§ 8º - Não terão direito a voto os associados menores de 18 (dezoito) anos de idade ou os inadimplentes com as obrigações estatutárias ou financeiras da ATICA.

 

§ 9º - O associado poderá se fazer representar na Assembléia Geral por um representante legal, também associado, não podendo este representar mais do que 2 (dois) associados.

 

 

Art. 18º - A Assembléia Geral apreciará e julgará, em cada reunião ordinária, as contas do Presidente da ATICA relativas ao exercício financeiro anterior, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos respectivos trabalhos.

 

§ 1º -   As contas de cada exercício serão acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal sobre a situação econômica, financeira e orçamentária da ATICA.

 

§ 2º -     À Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste Estatuto, compete:

a) eleger de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos em sessão ordinária, e declarar empossados, o Presidente da ATICA e os membros do Conselho Fiscal;

b) autorizar o Presidente da ATICA a adquirir ou alienar bens imóveis, assim como agravá-los com ônus ou direito reais;

c) conceder títulos de sócios beneméritos na forma do artigo 5º, por proposta da Diretoria ou por indicação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, desde que lhe seja encaminhado com parecer da Diretoria;

d) delegar poderes especiais ao Presidente da ATICA para a prática de atos excluídos de sua competência explicitamente prevista;

e)  interpretar este Estatuto, em última instância, e preencher, no respectivo texto, as omissões que por outra forma não forem sanadas, respeitando-se o quorum de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus associados;

f) alterar este Estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa da Diretoria ou por maioria absoluta de seus membros (metade mais um) em votação da qual participem pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;

h) resolver a cerca da extinção da ATICA, por proposta da Diretoria, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros (metade mais um dos membros), em votação da qual participem pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo, na oportunidade, ser definida a destinação dos bens da entidade.

 

 

§ 3º -     Em caso de empate na Assembléia Geral Eletiva, será considerado eleito o candidato mais idoso.

 

 

 

 

 

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 19º - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da ATICA, será composto de 3 (três) membros.

 

Art. 20º - A eleição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á na mesma reunião em que a Assembléia Geral for convocada para  eleição do Presidente da ATICA, com igual mandato da Diretoria.

 

Art. 21º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão entre si seu presidente, ao qual caberá convocar as reuniões e designar um dos membros para secretariá-las.

 

§ Único - O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento em regimento interno, obedecida a legislação vigente.

 

 

Art. 22º - Ao Conselho Fiscal, além do disposto na legislação própria, compete:

a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

b) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da ATICA, assim como sobre o resultado da execução orçamentária relativa ao exercício anterior;

c) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas saneadoras e as providências necessárias ao exercício pleno de sua função fiscalizadora;

d) analisar a proposta orçamentária da Diretoria e emitir parecer no prazo de 30 (trinta) dias. A proposta orçamentária, desde que aprovada pelo Conselho Fiscal, transformar-se-á em orçamento. No caso de o Conselho Fiscal não emitir o parecer no prazo fixado, a proposta orçamentária também se transformará em orçamento.

 

 

 

SEÇÃO IV - DA PRESIDÊNCIA

 

 

Art. 23º - A Presidência compõem-se do Presidente da ATICA, eleito pelo prazo de 4 (quatro) anos por Assembléia Geral ordinária.

 

§ 1º -     O Presidente poderá ser reeleito para o respectivo cargo apenas por mais 1 (um) mandato.

 

§ 2º -     A complementação de mandato não é considerada para a vedação imposta no parágrafo anterior.

 

Art. 24º - Ao Presidente da ATICA compete a função executiva na administração da entidade, com amplos poderes de representação, inclusive em juízo, podendo constituir procuradores.

 

§ Único - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste dispositivo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou ao interesse da ATICA, inclusive nos casos omissos ou urgentes que estejam sujeitos a divergência de interpretação deste Estatuto.

 

 

Art. 25º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da ATICA;

b) superintender o pessoal e o serviço remunerado da entidade, podendo nomear, admitir, designar, comissionar, firmar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente;

c) apresentar à Assembléia Geral, em cada reunião anual, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;

d) cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na ATICA, bem como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público;

e) fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas, observados o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;

f) abrir créditos adicionais, mediante autorização do Conselho Fiscal;

g) autenticar os livros da ATICA;

h) determinar a constituição das delegações incumbidas de representação da ATICA;

i) celebrar acordos, convenções, tratados ou quaisquer outros termos que instituam compromissos;

j) autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes internos e dos órgãos de cooperação;

k) por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas no uso da competência dos respectivos poderes;

l) guardar e conservar os bens imóveis da ATICA, ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia;

m) sujeitar a depósito, em instituição idônea, os valores da ATICA, em espécie ou em títulos, quando superiores a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo, legalmente fixado;

n) presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade;

o) rever penalidades administrativas que tenha imposto, concedendo perdão ou comutação;

p) expedir o Regimento Interno, o Regimento de Custas e Taxas e outro qualquer mandamento a cargo da Presidência, alterando-as quando oportuno;

q)  transigir, desistir e conceder moratórias;

r) enviar à Diretoria, 60 (sessenta) dias antes do encerramento de cada ano, a proposta orçamentária a ser apreciada pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício subsequente;

s) assinar cheques ou ordem de pagamento juntamente com o Diretor Financeiro;

t) exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto;

u) debater os assuntos submetidos à Assembléia Geral;

 

 

SEÇÃO V- DA DIRETORIA

 

 

Art. 26º - A diretoria da ATICA será composta pelos seguintes membros: - Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico.

Art. 27º - O Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico, serão indicados pelo Presidente no ato de sua eleição, tendo o mesmo período de mandato do presidente.

 

Art. 28º - Os cargos da Diretoria não terão qualquer espécie de remuneração ou retribuição, direta ou indireta.

 

Art. 29º - Os Diretores não respondem pelas obrigações da ATICA, contraídas estas em atos regulares de gestão. Assumem, no entanto, a responsabilidade pelos prejuízos advindos de infração da legislação ou do Estatuto.

 

Art. 30º - À Diretoria compete, de forma colaborativa:

a) deliberar sobre a gestão na esfera de sua competência, subordinando-se às decisões da Assembléia Geral;

b) expedir determinações de ordem geral ou especial, no limite de suas atribuições;

c) zelar pela fiel observância e cumprimento da lei, do Estatuto e demais normas em vigor, deliberando sobre os casos omissos;

d) organizar e dirigir as competições esportivas;

e) assistir ao Presidente na sua função executiva;

f) praticar todos os atos de gestão financeira;

g) elaborar propostas de criação e revisão de taxas e contribuições;

h)assumir o cargo de Presidente, pelo Diretor Administrativo, em caso de renúncia ou impedimento definitivo para complementação do mandato;

 

 

 

TÍTULO III - DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

 

 

CAPÍTULO I - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

 

Art. 31º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

 

§ 1º -   O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações  especificadas, conforme as determinações que se seguem.

 

§ 2º -     A receita compreende:

a) as taxas de admissão  e mensalidades dos associados;

b) as rendas resultantes da aplicação de seus bens patrimoniais;

c) o produto  de multas e indenizações;

d) as subvenções, auxílios e patrocínios;

e) as doações ou legados convertidos em dinheiro;

f) quaisquer outras fontes de recursos que a Diretoria venha a criar;

g) as verbas eventuais.

 

§ 3º -     As despesas compreendem:

a) o custo das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da ATICA;

b) as obrigações de pagamento que se tornem exigíveis em decorrência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;

c) os encargos pecuniários de caráter extraordinário não previstos no orçamento serão custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante a utilização dos recursos previstos.

 

 

CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO

 

 

Art. 32º - O Patrimônio da ATICA compreende:

a) os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

b) os troféus e prêmios, que são, sem exceção, inalienáveis;

c) os saldos beneficiários da execução do orçamento, transferidos na forma deste Estatuto;

d) os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

 

 

 

 

CAPÍTULO III - DAS NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

Art. 33º - Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo, observada a legislação aplicável.

 

§ 1º -     Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento;

 

§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

 

§ 3º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado de Demonstração de Lucros e Perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

 

 

 

 

 

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES  TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 34º - A Sede Administrativa da ATICA será no local estabelecido pelo Presidente a cada mandato, com divulgação para todos os associados.

 

Art. 35º - Enquanto não for aprovado o novo Código de Justiça Desportiva continua em vigor o atual Código com as alterações constantes da lei n.º 9.615/98 e do Decreto n.º 2.574/98.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS

 

 

Art. 36º - A ATICA é regida por todos os atos expedidos pelos poderes internos ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência, ou os provindos de órgãos públicos e privados a que deva obediência.

 

Art. 37º - Os arqueiros não associados à ATICA poderão utilizar o espaço e anteparos para treinamento mediante o pagamento de uma taxa de utilização definida pela Diretoria, devendo respeitar as normas e regulamentações do local ou instituição onde o estande estiver instalado.

 

Art. 38º - Os arqueiros não associados à ATICA poderão participar dos torneios da associação mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição acrescida da taxa de utilização prevista no artigo anterior.

 

Art. 39º -  O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral constitutiva em  11 de março de dois mil e três,  passará a vigorar na data de sua inscrição no Registro Público.

 

 

 

Brasília,  11 de março de 2003.