ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA , fundada em 11 de março de 2003, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a prática do tiro com arco e flecha, com sede provisória na SQS 209, Bloco A, Apt 305, Asa Sul, Brasília – DF, e foro na cidade de Brasília – DF.
§ Único - A ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA será designada neste estatuto pela sigla ATICA.
Art. 2º - A ATICA é composta pela Presidência, Diretoria, Conselho Fiscal e Associados, com prazo de duração por tempo indeterminado.
Art. 3º - A ATICA não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas por seus associados. De igual forma, os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pela ATICA.
§ Único - A ATICA será representada em juízo ou fora dele por seu presidente.
CAPÍTULO II - DAS INSÍGNIAS
Art. 4º - São insígnias da ATICA: a bandeira, os emblemas e os uniformes.
§ 1º - A bandeira, de cor branca, terá no centro a figura estilizada da estátua “Guerreiros” de Bruno Giorgi, também conhecida como “os candangos”, empunhando 1(um) arco do tipo recurvo e 1(um) arco do tipo composto, na cor cinza, sobre um alvo estilizado nas cores amarelo, vermelho e azul, contendo em sua parte superior a inscrição: ATICA , na cor branca, e abaixo do símbolo os dizeres: ASSOCIAÇÃO DE TIRO COM ARCO DE BRASÍLIA , em preto.
§ 2º - Os emblemas obedecerão o modelo aprovado pela Diretoria.
§ 3º - Os uniformes variarão de acordo com as exigências do clima e obedecerão os modelos aprovados pela Diretoria.
Art. 5º - O quadro social da ATICA será composto pelas seguintes classes de associados:
a) Sócios Contribuintes: os que vinculados à ATICA, concorrem com as respectivas taxas estabelecidas;
b) Sócios Beneméritos: os que não tendo vinculação à ATICA, vierem a fazer doações relevantes, em bens ou valores, ou ainda, os que por deliberação da Diretoria e por relevantes serviços prestados à ATICA, venham a fazer jus a esta distinção;
c) Sócios Fundadores: assim designados aqueles que estiveram presentes na Assembléia de Fundação da ATICA .
Art. 6º- A filiação de associados dependerá de prova de preenchimento dos seguintes requisitos:
a) registro geral e cadastro geral de pessoa física;
b) comprovante de endereço.
§ Único – Os associados serão inscritos, sempre individualmente, sendo os menores de 18 (dezoito) anos de idade, representados pelos seus responsáveis.
Art. 7º - São deveres do associado:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os regulamentos e decisões baixadas pelos poderes internos da ATICA, bem como as determinações legais das Autoridades Públicas;
b) pagar pontualmente as taxas e contribuições estabelecidas pela ATICA;
c) comunicar à ATICA, no prazo de trinta dias, quaisquer alterações de endereço ou telefone, que façam parte do cadastro do associado;
d) Comparecer às reuniões de caráter esportivas, convocadas pela Diretoria, bem como participar das Assembléias Gerais da ATICA;
e) participar anualmente de pelo menos 50 % (cinqüenta por cento) das competições estabelecidas pela ATICA;
Art.8º - São direitos dos associados :
a) comparecer e participar da Assembléia Geral da ATICA. Somente terão direito a voto os sócios fundadores e contribuintes, maiores de 18 (dezoito) anos;
b) candidatar-se a qualquer dos cargos da ATICA, desde que tenha idade maior que 18 (dezoito) anos;
c) participar das competições promovidas pela ATICA nos termos das respectivas regulamentações;
d) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária mediante ofício dirigido à Presidência da ATICA, assinado por um terço dos associados;
e) pedir reconsideração e apresentar recursos contra atos e decisões emanados dos poderes da ATICA, que considerarem lesivos aos seus interesses;
f) apresentar à Diretoria da ATICA sugestões que visem o bom desenvolvimento do tiro com arco e flecha.
Art. 9º - A ATICA poderá filiar quantos associados quiser, desde que de acordo com as normas estatuídas.
Art. 10º - A ATICA disputará, obrigatoriamente, os torneios oficiais promovidos pelas entidades superiores a que estiver filiado.
Art. 11º - Dentro das possibilidades financeiras, todas as despesas com viagens, estadias e alimentação, por ocasião de torneios oficiais, serão custeadas para os associados da ATICA que estejam com suas obrigações estatutárias e financeiras em dia.
Art. 12º - A seleção dos atletas e formação de equipes para participação em torneios oficiais, obedecerá ao índice técnico a ser apurado em competições internas, realizadas com este fim.
§ Único – De acordo com os níveis dos torneios, a Diretoria poderá limitar o número de participantes.
Art. 13º - As premiações provenientes de campeonatos e torneios oficiais, quaisquer que sejam, concedidas a equipes, serão de propriedade exclusiva da ATICA, ao passo que as premiações individuais pertencerão ao associado que fizer jus.
Art. 14º - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a ATICA poderá aplicar aos seus associados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades ( Art. 48, lei 9.615/98):
a) advertência;
b) censura escrita;
c) multa;
d) suspensão;
e) desfiliação ou desvinculação.
§ 1º - As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual estejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da ATICA, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão.
§ 3º - O inquérito, depois de concluído, será remetido ao Presidente que o submeterá à Diretoria.
§ 4º - Excetuando-se os casos de interpelação de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo Poder competente da Entidade, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio Poder que as aplicou.
Art. 15º - São poderes internos da ATICA:
a) A Assembléia Geral;
b) O Conselho Fiscal;
c) A Presidência;
d) A Diretoria.
Art.16º - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da ATICA, mesmo os de livre nomeação, de acordo com o Art. 23, item II, Lei 9.615/98, as pessoas:
a) condenadas por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria ATICA;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança da ATICA ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da Entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) os falidos;
g) os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça Desportiva ou pela Confederação Brasileira de Tiro com Arco.
Art. 17º - A Assembléia Geral, poder básico e órgão máximo da ATICA, será composta pelos associados ou seus representantes legais credenciados para este fim específico.
§ 1º - Nas reuniões da Assembléia Geral, cada associado terá direito a 1 (um) voto.
§ 2º - A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente durante o mês de dezembro, em seção ordinária.
§ 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, nas oportunidades em que o Presidente ou o Conselho Fiscal da ATICA julgar conveniente, ou quando convocada por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 4º - O Edital de Convocação para a Assembléia Geral será divulgado com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, devendo constar deste a Ordem do Dia.
§ 5º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com o comparecimento da maioria absoluta (metade mais um dos seus membros), ou em segunda convocação, com qualquer número de seus membros.
§ 6º - A norma geral do parágrafo anterior não é aplicável às deliberações em que é exigível, na forma deste Estatuto, a participação de um número distinto de votantes.
§ 7º - A abertura das reuniões é de incumbência do Presidente da ATICA ou de seu eventual substituto que, em seguida, designará 1 (um) de seus membros para assumir a presidência da mesa. Ao presidente designado caberá a escolha de um outro membro do plenário para funcionar como secretário da mesa.
§ 8º - Não terão direito a voto os associados menores de 18 (dezoito) anos de idade ou os inadimplentes com as obrigações estatutárias ou financeiras da ATICA.
§ 9º - O associado poderá se fazer representar na Assembléia Geral por um representante legal, também associado, não podendo este representar mais do que 2 (dois) associados.
Art. 18º - A Assembléia Geral apreciará e julgará, em cada reunião ordinária, as contas do Presidente da ATICA relativas ao exercício financeiro anterior, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos respectivos trabalhos.
§ 1º - As contas de cada exercício serão acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal sobre a situação econômica, financeira e orçamentária da ATICA.
§ 2º - À Assembléia Geral, além das atribuições e dos poderes gerais prescritos neste Estatuto, compete:
a) eleger de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos em sessão ordinária, e declarar empossados, o Presidente da ATICA e os membros do Conselho Fiscal;
b) autorizar o Presidente da ATICA a adquirir ou alienar bens imóveis, assim como agravá-los com ônus ou direito reais;
c) conceder títulos de sócios beneméritos na forma do artigo 5º, por proposta da Diretoria ou por indicação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, desde que lhe seja encaminhado com parecer da Diretoria;
d) delegar poderes especiais ao Presidente da ATICA para a prática de atos excluídos de sua competência explicitamente prevista;
e) interpretar este Estatuto, em última instância, e preencher, no respectivo texto, as omissões que por outra forma não forem sanadas, respeitando-se o quorum de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus associados;
f) alterar este Estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa da Diretoria ou por maioria absoluta de seus membros (metade mais um) em votação da qual participem pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;
h) resolver a cerca da extinção da ATICA, por proposta da Diretoria, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros (metade mais um dos membros), em votação da qual participem pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo, na oportunidade, ser definida a destinação dos bens da entidade.
§ 3º - Em caso de empate na Assembléia Geral Eletiva, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Art. 19º - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da ATICA, será composto de 3 (três) membros.
Art. 20º - A eleição dos membros do Conselho Fiscal realizar-se-á na mesma reunião em que a Assembléia Geral for convocada para eleição do Presidente da ATICA, com igual mandato da Diretoria.
Art. 21º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegerão entre si seu presidente, ao qual caberá convocar as reuniões e designar um dos membros para secretariá-las.
§ Único - O Conselho Fiscal disporá sobre sua organização e funcionamento em regimento interno, obedecida a legislação vigente.
Art. 22º - Ao Conselho Fiscal, além do disposto na legislação própria, compete:
a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
b) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da ATICA, assim como sobre o resultado da execução orçamentária relativa ao exercício anterior;
c) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas saneadoras e as providências necessárias ao exercício pleno de sua função fiscalizadora;
d) analisar a proposta orçamentária da Diretoria e emitir parecer no prazo de 30 (trinta) dias. A proposta orçamentária, desde que aprovada pelo Conselho Fiscal, transformar-se-á em orçamento. No caso de o Conselho Fiscal não emitir o parecer no prazo fixado, a proposta orçamentária também se transformará em orçamento.
Art. 23º - A Presidência compõem-se do Presidente da ATICA, eleito pelo prazo de 4 (quatro) anos por Assembléia Geral ordinária.
§ 1º - O Presidente poderá ser reeleito para o respectivo cargo apenas por mais 1 (um) mandato.
§ 2º - A complementação de mandato não é considerada para a vedação imposta no parágrafo anterior.
Art. 24º - Ao Presidente da ATICA compete a função executiva na administração da entidade, com amplos poderes de representação, inclusive em juízo, podendo constituir procuradores.
§ Único - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste dispositivo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou ao interesse da ATICA, inclusive nos casos omissos ou urgentes que estejam sujeitos a divergência de interpretação deste Estatuto.
Art. 25º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
a) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da ATICA;
b) superintender o pessoal e o serviço remunerado da entidade, podendo nomear, admitir, designar, comissionar, firmar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente;
c) apresentar à Assembléia Geral, em cada reunião anual, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;
d) cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na ATICA, bem como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público;
e) fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas, observados o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;
f) abrir créditos adicionais, mediante autorização do Conselho Fiscal;
g) autenticar os livros da ATICA;
h) determinar a constituição das delegações incumbidas de representação da ATICA;
i) celebrar acordos, convenções, tratados ou quaisquer outros termos que instituam compromissos;
j) autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes internos e dos órgãos de cooperação;
k) por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas no uso da competência dos respectivos poderes;
l) guardar e conservar os bens imóveis da ATICA, ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia;
m) sujeitar a depósito, em instituição idônea, os valores da ATICA, em espécie ou em títulos, quando superiores a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo, legalmente fixado;
n) presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade;
o) rever penalidades administrativas que tenha imposto, concedendo perdão ou comutação;
p) expedir o Regimento Interno, o Regimento de Custas e Taxas e outro qualquer mandamento a cargo da Presidência, alterando-as quando oportuno;
q) transigir, desistir e conceder moratórias;
r) enviar à Diretoria, 60 (sessenta) dias antes do encerramento de cada ano, a proposta orçamentária a ser apreciada pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício subsequente;
s) assinar cheques ou ordem de pagamento juntamente com o Diretor Financeiro;
t) exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto;
u) debater os assuntos submetidos à Assembléia Geral;
Art. 26º - A diretoria da ATICA será composta pelos seguintes membros: - Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico.
Art. 27º - O Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico, serão indicados pelo Presidente no ato de sua eleição, tendo o mesmo período de mandato do presidente.
Art. 28º - Os cargos da Diretoria não terão qualquer espécie de remuneração ou retribuição, direta ou indireta.
Art. 29º - Os Diretores não respondem pelas obrigações da ATICA, contraídas estas em atos regulares de gestão. Assumem, no entanto, a responsabilidade pelos prejuízos advindos de infração da legislação ou do Estatuto.
Art. 30º - À Diretoria compete, de forma colaborativa:
a) deliberar sobre a gestão na esfera de sua competência, subordinando-se às decisões da Assembléia Geral;
b) expedir determinações de ordem geral ou especial, no limite de suas atribuições;
c) zelar pela fiel observância e cumprimento da lei, do Estatuto e demais normas em vigor, deliberando sobre os casos omissos;
d) organizar e dirigir as competições esportivas;
e) assistir ao Presidente na sua função executiva;
f) praticar todos os atos de gestão financeira;
g) elaborar propostas de criação e revisão de taxas e contribuições;
h)assumir o cargo de Presidente, pelo Diretor Administrativo, em caso de renúncia ou impedimento definitivo para complementação do mandato;
Art. 31º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações especificadas, conforme as determinações que se seguem.
§ 2º - A receita compreende:
a) as taxas de admissão e mensalidades dos associados;
b) as rendas resultantes da aplicação de seus bens patrimoniais;
c) o produto de multas e indenizações;
d) as subvenções, auxílios e patrocínios;
e) as doações ou legados convertidos em dinheiro;
f) quaisquer outras fontes de recursos que a Diretoria venha a criar;
g) as verbas eventuais.
§ 3º - As despesas compreendem:
a) o custo das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da ATICA;
b) as obrigações de pagamento que se tornem exigíveis em decorrência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c) os encargos pecuniários de caráter extraordinário não previstos no orçamento serão custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante a utilização dos recursos previstos.
Art. 32º - O Patrimônio da ATICA compreende:
a) os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) os troféus e prêmios, que são, sem exceção, inalienáveis;
c) os saldos beneficiários da execução do orçamento, transferidos na forma deste Estatuto;
d) os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.
Art. 33º - Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo, observada a legislação aplicável.
§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento;
§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 3º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado de Demonstração de Lucros e Perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.
Art. 34º - A Sede Administrativa da ATICA será no local estabelecido pelo Presidente a cada mandato, com divulgação para todos os associados.
Art. 35º - Enquanto não for aprovado o novo Código de Justiça Desportiva continua em vigor o atual Código com as alterações constantes da lei n.º 9.615/98 e do Decreto n.º 2.574/98.
Art. 36º - A ATICA é regida por todos os atos expedidos pelos poderes internos ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência, ou os provindos de órgãos públicos e privados a que deva obediência.
Art. 37º - Os arqueiros não associados à ATICA poderão utilizar o espaço e anteparos para treinamento mediante o pagamento de uma taxa de utilização definida pela Diretoria, devendo respeitar as normas e regulamentações do local ou instituição onde o estande estiver instalado.
Art. 38º - Os arqueiros não associados à ATICA poderão participar dos torneios da associação mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição acrescida da taxa de utilização prevista no artigo anterior.
Art. 39º - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral constitutiva em 11 de março de dois mil e três, passará a vigorar na data de sua inscrição no Registro Público.
Brasília, 11 de março de 2003.